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O Judiciário foi criado para validar a tirania do Estado

A Anatomia do Estado foi escrito por Murray N. Rothbard (Murrei Rofbard), em 1974. No texto o economista desmascara a instituição que se denomina “Estado”, tradicionalmente definido como monopólio da força física e da violência legal. Nesta obra o autor desnuda o lado obscuro do “Estado” e mostra que a instituição reserva para si o direito de violar tudo o que a sociedade e o indivíduo consideram como honesto, decente e moral. O Estado é um mal desnecessário tanto como agente de políticas proativas, quanto como proteção ou como salvaguarda de fins operacionais.

Rothbard alerta que a nossa liberdade está em risco e nos impele a buscar uma solução para a questão estatal.

Na obra, elucida-se que o Estado é uma organização social que tenta manter o monopólio do uso da força e da violência, que não produz nada, mas arrecada de quem produz, por meio da coerção e ameaça. O Estado é uma instituição legal e reconhecida que nasceu da conquista e exploração. O livre-mercado existe antes da criação do estado.

Segundo Rothbard, o Estado transcende seus limites quando demonstra um incrível talento para a ampliação de seus poderes além dos limites impostos. Como o Estado vive necessariamente do confisco compulsório do capital privado, e como a expansão dele necessariamente envolve violações cada vez piores ao indivíduo e à iniciativa privada, concluindo que o Estado é inerentemente anticapitalista. O Estado é uma organização dos meios políticos que constituiu e é a fonte das classes dominantes ou casta dominante como Rothbard se refere, e está permanentemente em oposição realmente privado.

(…) o estado demonstra um incrível talento para a ampliação de seus poderes além dos limites impostos. Como o Estado necessariamente vive do confisco compulsório do capital privado, e como a expansão dele necessariamente envolve violações cada vez piores ao indivíduo e à iniciativa privada, devemos dizer que o Estado é profunda e inerente anticapitalista” e, “(…) o Estado – a organização dos meios políticos – constitui e é a fone da “classe dominante” (ou melhor, a casta dominante), e está permanentemente em oposição ao capital realmente privado” pp. 57 e 58.

Ele esclarece ainda, no capítulo “O que o Estado não é”, que a identificação do Estado em relação à sociedade se intensificou até chegar ao absurdo de falarmos “somos o governo”, o que permite que uma camuflagem ideológica se sobressaísse a realidade da vida política, levando a creditar que, o que o governo faça ao indivíduo é válido, justo e voluntário. Ou seja, cada ato do Estado contra o indivíduo, valendo-se da afirmação que “nós somos o Estado”, o próprio indivíduo imputou-se a punição.

O autor também explica “O que o Estado é”, esclarece-se que o homem, em seus primórdios, descobriu que por meio de trocas voluntárias, suas vidas melhoravam de forma considerável. O caminho social traçado pelo homem, ao se dar conta dos benefícios da troca mútua de suas propriedades, trilharam o caminho do livre-mercado, assim estimulando a produção e trocas harmoniosas.

Partindo do princípio da troca, o sociólogo alemão Franz Oppenheimer, o autor do presente livro ressaltou que há duas formas de enriquecer; uma é o caminho da troca anteriormente citado. O outro é o exercido pelo Estado, que na qual nada produz e, por meio da coerção, se apropria de bens e serviços alheios pelo uso da força e da violência. É unilateral. Oppenheimer nomeou o método como “meios políticos” de gerar riqueza.

O caminho natural para os homens é o meio da troca e da produção; os meios de coerção, que são os meios parasitários, vão contra a lei natural de sobrevivência. Os “meios políticos” – meios parasitários – canalizam a produção para um indivíduo ou grupo e essa canalização diminui o incentivo para a produção em larga escala.

O Estado, de acordo com Oppenheimer, é a “organização dos meios políticos”; é a sistematização do processo predatório em determinado território. Destacando Oppenheimer: “há dois meios fundamentalmente opostos de acordo com os quais os homens, precisando sobreviver, são levados a obter os meios necessários para satisfazer seus desejos. Estes meios são o trabalho e o roubo, o esforço próprio e a apropriação à força do trabalho alheio de “meios econômicos” de satisfação das necessidades, enquanto a apropriação indevida do trabalho dos outros será chamado da de “meios políticos” (…). O Estado é uma organização dos meios políticos. Portanto, nenhum Estado pode existir até que os meios econômicos tenham criado certa quantidade de bens para a satisfação das necessidades, bens estes que podem ser usurpados ou roubados por meio da violência.

Franz Oppenheeimer, em “O Estado” frisa que o Estado é uma instituição sociológica imposta por um grupo vitorioso de homens a um grupo derrotado, com o único objetivo de regulamentar o domínio do grupo vitorioso sobe o grupo e de se garantir contra a revolta no interior de seu território e de ataques externos.

O autor desvenda que o Estado se preserva promovendo a aceitação essencial da maioria das pessoas, por meio da ideologia, fazendo com que as pessoas acreditem que elas precisam do Estado para viver e sobreviver.

Os intelectuais que são responsáveis pela promoção dessa ideologia e, portanto, são formadores de opinião da sociedade. Os mesmos recebem verbas públicas para manipular as massas. O Estado e os intelectuais possuem uma aliança, pois ambos sabem que a população média não se interessa por questões intelectuais, aceitando de bom grado o que lhes é imposto.

As armas ideológicas sempre foram utilizadas pelo Estado como forma de se manter no governo e controlar os demais. Uma das ideologias são as tradições e portanto, inalteráveis. Outra importante força ideológica é desprezar o individuo e exaltar a coletividade. Esta última, o autor explica que para se manter no poder, o governo precisa da aceitação da maioria e qualquer ameaça ideológica a este governo só pode nascer de um ou uns poucos indivíduos que pensam de fora independente, facilitando a ridicularização das novas ideias pela maioria.

Apelo a culpa também é muito usado para manter as pessoas subserviente ao Estado, onde alcunhar o cidadão de “ganancioso”, “ambicioso”, etc…, causa-lhe vergonha, trazendo assim o sentimento de culpa pela coletividade não possuir os mesmos bens. Assim o indivíduo culpa o setor privado e quem nele se destaca pela pobreza dos demais, exigindo que o Estado confisque ainda mais do setor privado.

O parasitismo predatório se torna aparentemente moral em comparação ao trabalho produtivo e pacífico.

Quanto a legalidade das ações estatal, entende-se que o Estado transformou a própria análise judicia, antes um instrumento limitador, em outro artificio para dar legitimidade ideológica às ações do governo. Esclarece ainda que a necessidade crucial de legalidade para que qualquer governo se sustente e o judiciário se torna chave fundamental para tal. Apesar de uma aparente independência, o Judiciário federal tem a função de transformar as ações do governo em fins legais, afinal o Judiciário faz parte da máquina governamental, sendo nomeado pelos poderes Executivo e Legislativo. Admite-se que o Estado é juiz de sua própria causa, violando o princípio que é a busca faz decisões justas.

Essa legitimidade judicial é um meio que o governo encontrou para garantir ao povo que seus poderes cada vez maiores são, na verdade, ‘constitucionais’ e não há nada que se possa fazer contra isso.

O Judiciário foi criado pelo Estado para agir como juiz de sua própria causa, violando assim, o princípio jurídico básico “de se buscar decisões justas”. O órgão passa a exercer um papel fundamental para transformar as ações do governo em legitimas aos olhos da população.

James Allen Smith (1860 – 1926) observou que a “Constituição foi criada com mecanismos de controle para limitar todo e qualquer poder governamental e, apesar disso, criou a Suprema Corte com o monopólio do poder de decisão. Se o Governo Federal foi criado para fiscalizar invasões à liberdade individual por parte dos estados, quem fiscaliza o poder federal?”.

A criação da Constituição também atende ao desejo obscuro de perpetuação no Poder. James Allen Smith (1860 – 1926) notou que a Constituição foi criada como mecanismo de controle que limita as ações e o poder do indivíduo e deu a Suprema Corte o monopólio do poder de decisão. O Estado fiscaliza a todos. Mas quem fiscaliza o Estado?

O autor nos leva a reflexão sobre a real função do Estado e do indivíduo frente a esta máquina de usurpar dinheiro de quem realmente produz. Até que ponto estamos dispostos a servir um Estado parasitário.

 

Murray N. Rothbard nasceu em 2 de março de 1926, no Bronx, em Nova York. Graduado em Matemática e Doutor em Economia, tendo sido aluno do economista austríaco Ludwig Von Misses, foi uma das figuras centrais do movimento libertário norte-americano do século XX, sendo o fundador e principal teórico do anarcocapitalismo.

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