A ação judicial contra a Meta e o YouTube foi movida por uma mulher da Califórnia, identificada como K.G.M., que hoje tem 20 anos. Em seu depoimento, ela afirmou que as plataformas de redes sociais incentivaram o uso viciante quando ela era menor de idade, contribuindo para seus problemas de saúde mental, incluindo depressão, dismorfia corporal e pensamentos suicidas.
Um júri de Los Angeles considerou a Meta e o YouTube culpados por criarem produtos que viciam jovens usuários. A autora da ação receberá US$ 3 milhões em indenização. A empresa de Mark Zuckerberg pagará 70% da multa, enquanto o Google será responsável pelo restante. O veredicto foi proferido após nove dias e 43 horas de deliberações.
O júri concluiu que a Meta, empresa controladora do Instagram, e o YouTube, pertencente ao Google, agiram com “dolo, opressão ou fraude”. Isso significa que, além da indenização já mencionada, serão concedidos danos punitivos.


Depressão e pensamentos suicidas devido às redes sociais: o caso de KGM
O processo contra a Meta e o YouTube foi movido por uma mulher da Califórnia, identificada como KGM, que agora tem 20 anos. Em seu depoimento, ela afirmou que as plataformas de mídia social incentivaram o uso compulsivo quando ela era menor de idade, contribuindo para seus problemas de saúde mental, incluindo depressão, dismorfia corporal e pensamentos suicidas.
O processo alegava que as empresas por trás de diversas plataformas importantes projetaram seus produtos para incentivar o uso compulsivo. O TikTok e a Snap, empresa controladora do Snapchat, também foram processados, mas chegaram a um acordo antes do julgamento.
Os jurados ouviram depoimentos referentes a cerca de um mês, incluindo evidências apresentadas por advogados e pela própria KGM, que afirmou ter começado a usar o YouTube aos 6 anos e o Instagram aos 9. Ao falar sobre sua experiência, ela enfatizou que passava o dia todo nas redes sociais quando criança. Isso teria desenvolvido nela uma necessidade emocional por curtidas e notificações, mantendo-a viciada em seu celular.
Seus advogados destacaram características específicas que, segundo eles, foram projetadas para “viciar” usuários jovens. Entre elas, a natureza “infinita” dos feeds, com um suprimento constante de conteúdo, recursos de reprodução automática e até mesmo notificações.
O marco representado por este veredicto
O julgamento histórico foi acompanhado de perto, pois se qualifica como um dos primeiros a testar se as empresas de mídia social podem de fato ser responsabilizadas legalmente por supostos danos relacionados ao uso de suas plataformas por jovens.
Essas empresas há muito tempo se esquivam dessas acusações buscando refúgio legal na Seção 230, uma cláusula da Lei de Decência nas Comunicações de 1996, que protege as empresas de internet da responsabilidade pelo conteúdo de terceiros publicado em suas plataformas.
Este caso, porém, focou-se na forma como as aplicações são concebidas, e não no conteúdo em si.
Na terça-feira, em mais um caso sem precedentes, um júri do Novo México considerou a Meta culpada de violar as leis estaduais de exploração infantil e ordenou que a empresa pagasse US$ 375 milhões em multas civis. A decisão foi tomada após um dia de deliberações.