A Câmara de Decisões Penais do Tribunal decidiu proteger o “direito fundamental à liberdade individual” do ex-presidente colombiano Álvaro Uribe e anulou a decisão da juíza Sandra Heredia, do 44º Tribunal Penal de Bogotá, que havia ordenado sua “privação imediata de liberdade”.
O Tribunal Superior do Distrito Judicial de Bogotá ordenou na terça-feira a libertação imediata do ex-presidente colombiano Álvaro Uribe Vélez, que foi condenado em primeira instância a 12 anos de prisão domiciliar por um caso de suborno, enquanto o recurso da sentença é resolvido em segunda instância.
A Câmara de Decisões Penais do Tribunal decidiu manter o “direito fundamental à liberdade individual” do ex-presidente e anulou a decisão da juíza Sandra Heredia, do 44º Tribunal Penal de Bogotá, que havia ordenado sua “privação imediata de liberdade”.
Uribe, fundador e líder do partido Centro Democrático, se tornou o primeiro ex-presidente colombiano a ser condenado criminalmente em 1º de agosto, depois que Heredia o considerou culpado de suborno em processos criminais e fraude processual no chamado “julgamento do século” na Colômbia, um caso que ele iniciou em 2012.
Na quarta-feira, 13 de agosto, a equipe de defesa do ex-presidente Uribe entrou com um recurso contra a decisão de primeira instância perante o Tribunal Superior de Bogotá, alegando parcialidade política e violação do devido processo legal.
⚖️ El Tribunal Superior de Bogotá resolvió la primera acción de tutela en el proceso contra Álvaro Uribe Vélez, al pronunciarse sobre la solicitud de amparo presentada frente a la orden de detención inmediata dictada en su contra.
— Tribunal Superior de Bogotá (@TSB_Bogota) August 19, 2025
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No recurso de 904 páginas, os advogados criminais Jaime Granados e Jaime Lombana pediram ao tribunal que “anulasse parcialmente” a condenação contra o ex-presidente e o absolvesse dos crimes de corrupção em processo penal e fraude processual pelos quais foi condenado.
A defesa argumentou no recurso que “numa demonstração do que é justo, a condenação deve ser anulada e a liberdade do Dr. Álvaro Uribe Vélez deve ser restaurada”.
“Independentemente do que for determinado, a liberdade do Dr. Uribe deve ser restabelecida com a decisão de segunda instância, pois não há necessidade de sua detenção, como erroneamente ordenou o juízo de primeira instância, enquanto a decisão ganha força”, insistiram os advogados, que hoje obtiveram vitória no caso.
Com informações da EFE