O julgamento havia sido suspenso em dezembro passado a pedido do juiz André Mendonça, que pediu mais tempo para analisar o caso.
Brasília, 4 de junho (EFE) – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento para determinar como as empresas de mídia social e tecnologia serão responsabilizadas pelo conteúdo postado pelos usuários.
O julgamento havia sido suspenso em dezembro passado a pedido do ministro André Mendonça, que pediu mais tempo para analisar o caso.
Ao retomar o julgamento, Mendonça anunciou que provavelmente votaria pela manutenção da regra do Marco Civil da Internet, que determina que as plataformas de mídia social só serão responsabilizadas por conteúdo ilegal de seus usuários caso eles descumpram uma ordem judicial no Brasil para removê-lo.
No entanto, a decisão só será anunciada na quinta-feira, quando a leitura da votação será retomada.


No julgamento, os onze juízes estão analisando dois recursos sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.
Segundo a lei, as mídias sociais e plataformas de internet só são responsáveis por danos causados a terceiros por conteúdo ofensivo postado por usuários caso eles se recusem a cumprir uma ordem judicial que determine a remoção do conteúdo no Brasil.
Antes da suspensão do julgamento a pedido de Mendonça, o presidente do Supremo Tribunal Federal e os ministros José Antonio Dias Toffoli e Luiz Fux já haviam votado.
Barroso propôs que a responsabilização ocorra quando as plataformas de mídia social ou internet não tomarem as medidas necessárias para remover postagens com conteúdo criminoso, mas observou que, para crimes contra a honra, como difamação, a remoção do conteúdo só deve ocorrer após uma ordem judicial.
Dias Toffoli e Fux votaram contra a constitucionalidade do artigo após argumentarem que, em casos de conteúdo ofensivo ou ilegal, como racismo, as plataformas digitais devem agir assim que forem notificadas extrajudicialmente pela vítima ou seu advogado, sem precisar aguardar decisão judicial.