PHVOX – Análises geopolíticas e Formação
Artigos

O direito de propriedade nasce da natureza do homem

Trecho do livro Reforma Agrária – Questão de Consciência, Secção I: A investida do socialismo contra a propriedade rural; Título II: A “Reforma Agrária”, objetivo genuinamente socialista e anticristão; Capítulo II: A doutrina socialista é incompatível com a propriedade e a família.

O PHVox depende dos assinantes, ouça o áudio abaixo. Conheça os benefícios, Assine!

http://news.phvox.com.br/wp-content/uploads/2023/05/O-PHVox-Precisa-de-Voce.mp3

Na raiz da oposição entre a tese socialista contrária à propriedade privada, e a tese católica favorável a esta última, há uma diferença de concepção a respeito da natureza humana.

Para o socialismo, o homem não é senão uma peça da imensa engrenagem que é o Estado.

A doutrina católica o vê com outros olhos.

Todo ser vivo é dotado por Deus de um conjunto de necessidades, de órgãos e de aptidões que estão postos entre si numa íntima e natural correlação. Isto é, os órgãos e as aptidões de cada ser se destinam diretamente a atender às necessidades dele.

O homem se distingue dos outros seres visíveis por ter uma alma espiritual dotada de inteligência e vontade. Pelo princípio de correlação que acabamos de enunciar, a inteligência serve ao homem para conhecer suas necessidades e saber como satisfazê-las. E a vontade lhe serve para querer e fazer o necessário para si. Está, pois, na natureza humana conhecer e escolher o que lhe convém.

Ora, estas faculdades não seriam úteis ao homem se ele não pudesse estabelecer um nexo entre si e aquilo de que precisa. De que adiantaria, por exemplo, ao habitante do litoral saber que no mar há peixes, como estes são pescados, ter vontade firme de enfrentar as ondas e efetuar a pesca, se não lhe fosse lícito formar um nexo com o peixe pescado, de forma a poder trazê-lo à terra e dispor dele, com exclusão de qualquer outra pessoa, para sua nutrição? Esse nexo se chama, no caso, apropriação. O pescador se torna proprietário do peixe. Este direito de propriedade resulta para ele – para qualquer pessoa, pois – da sua natureza de ser inteligente e livre. E Deus criou os seres úteis aos homens, para que estes se servissem deles habitualmente por apropriação.

Se é lícito ao homem apropriar-se desse modo dos bens que existem, sem dono, na natureza, e consumi-los, pelo mesmo motivo lhe é permitido apropriar-se destes bens, já não para os consumir, mas para fazer deles instrumentos de trabalho. Assim aquele que se apropria de um peixe, não para o comer, mas para usá-lo como isca. Esta verdade é ainda mais fácil de perceber quando alguém toma um objeto inapropriado e sem utilidade, um sílex, por exemplo, e, afiando-o, lhe confere uma utilidade que não tinha. Pois esta utilidade nova do sílex é produto do trabalho, e todo homem, por ser naturalmente dono de si, é dono de seu trabalho e do fruto que este produz.

Mas o homem vê que suas necessidades se renovam. Sua natureza, capaz de apreender e recear o perigo de um suprimento instável, desejosa por si mesma de estabilidade, pede que ele disponha de meios para se garantir contra as incertezas do futuro. É pois lícito que ele, além de ser dono de bens e de meios de produção, acumule pela poupança o produto de seu trabalho, prevenindo assim o futuro. E, sendo o caso, se torne também dono da fonte de produção. A apropriação de reservas móveis e de bens imóveis assim se justifica inteiramente.

Notemos, antes de passar adiante, que o fundamento do direito de propriedade, em seus vários aspectos, está, pois, na natureza racional e livre do homem.

Pode lhe interessar

Análise profunda: os riscos da eleição na França e a OTAN

Paulo Henrique Araujo
10 de julho de 2024

O Parlamento Europeu reconheceu Edmundo González como presidente eleito da Venezuela

PanAm Post
19 de setembro de 2024

Os argentinos não precisam de visto para entrar nos Estados Unidos?

PanAm Post
21 de maio de 2026
Sair da versão mobile