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A fragmentação do Brasil

Foto: Cristiano Mariz, VEJA

“A tarefa dos comunistas é explorar todas as contradições; e onde não existirem, criá-las”. — Vladimir Ilitch Lenin

Está em curso acelerado o processo de fragmentação de nosso País, não apenas em termos territoriais mas, também, e não menos importante, na área jurídica. Enquanto a situação na Amazônia, particularmente a Reserva Raposa/Serra do Sol, assume caráter quase onipresente, perde-se de vista outros desenvolvimentos que visam, através de leis, decretos e portarias esdrúxulas, outras formas de fragmentação: criar conflitos raciais, culturais, sexuais, étnicos e classistas. No entanto, os conflitos territoriais — mais evidentes — e os jurídicos se interpenetram, formando dois flancos do mesmo ataque à liberdade, à propriedade e à nacionalidade. Não se divide um povo somente pelo fracionamento territorial — este, pelo contrário, pode até uni-lo, como recentemente na questão amazônica — mas criando paralelamente conflitos inexistentes ou exacerbando os latentes. Entre os últimos cite-se a existência de óbvios preconceitos, como os raciais e sexuais, que não obstante muito raramente se configuraram no passado como discriminação; e as diferenças de interesse de classe. Exacerbá-los até o paroxismo discriminatório uns, e à luta de classes os outros, é o objetivo de certas medidas legais e extralegais que comentarei a seguir.

A fragmentação territorial vem sendo levada a cabo por três vertentes principais: 1) os movimentos ditos sociais que têm por finalidade invadir propriedades alheias, entre os quais desponta soberano o MST, mas incluem-se outros como o MAB (dos atingidos por barragens) e os urbanos (sem teto e instalação de favelas) que, dos grandes centros, já se espalharam como uma epidemia para o restante do País; 2) a política indigenista que já transformou nossas fronteiras numa verdadeira peneira desde o Mato Grosso até o Amapá; e 3) a revolução quilombola.

A evidência de que são movimentos articulados vem da proposta apresentada pela Corrente Articulação do PT e pelo Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) e aprovada pelo VII Congresso do MST em 1990: “O campo e a cidade são duas faces de uma dominação capitalista única que devem ser enfrentadas de forma revolucionária”. Esta articulação se estende aos movimentos pela emancipação das áreas indígenas e das áreas de quilombos, que atingem tanto o campo como as cidades. Estão previstas 127 demarcações de terras indígenas até 2010, e só em 2008 mais 29. As áreas quilombolas já em estudo para demarcação atingem o incrível número de 3.524 das quais 1.140 já estão em curso (os assentamentos de quilombos foram suspensos para melhor exame, porém serão “discutidos” com os quilombolas).

A fragmentação jurídica

“Jamais o nosso país foi governado por tanta legislação infra-legal! (…) em nosso país já não vige a lei, mas o decreto, a portaria, a instrução normativa, o aviso. Vivemos em uma democracia roída pelos cupins, ou melhor, vivemos em uma proto-ditadura!” — Clauber Cristofen Pires

O que vem ocorrendo entre nós é a aplicação ao pé da letra do Direito Alternativo cujo princípio básico é: “Toda desigualdade (incluindo nos planos metafísico e religioso) é uma injustiça, toda autoridade um perigo, a liberdade absoluta é um bem supremo”. Cria-se, desta forma, um preceito infra-legal: o de legitimidade em oposição ao de legalidade. Como bem expressou o Presidente Lula à Folha de São Paulo, em 26 de maio de 1994: “Coisa justa vale mais que lei… Entre a lei e a coisa justa e legítima, eu sempre disse que o justo e o legítimo é muito mais importante”. Pode ser risível a intromissão de Sua Excelência como se fosse um jurisconsulto pontificando sobre o assunto, mas o fato é que é assim que as coisas têm sido “neste país”! E cada vez se aprofunda mais!

É esta alternatividade do direito que cria, por “legítimas” embora ilegais, as cotas raciais e os direitos das minorias “alternativas” e impõe às maiorias “opressoras” obrigações absurdas como ter que aceitar conviver em pé de igualdade com todas as extravagâncias e perversões sexuais. Simultaneamente, legalizam-se também, por “legítimas”, as várias formas de fragmentação territorial: as invasões urbanas e rurais, a instalação de quilombos, os direitos das “nações” indígenas à autonomia — e, muito em breve, as declarações de independência. Ora, se é legítimo, dane-se a Constituição que prevê a integridade territorial do País e as leis que valem para os demais. Espertamente os mentores da governança global e aspirantes a membros do futuro governo mundial, valem-se de documentos alienígenas, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que determina o “Direito de autodeterminação dos povos indígenas e tribais, incluindo fazer suas próprias leis, regulamentos, convenções, etc. e proíbe operações militares nas reservas em quaisquer circunstâncias”.

No caso das invasões de qualquer origem vem ocorrendo a seguinte seqüência: invasão → criação de novas normas legais por decreto ou medida administrativa ou medida provisória que a legitima → cria-se “jurisprudência” e novos direitos → novas invasões → seguem-se pressões sobre o STF para legalizá-las e sobre o Congresso para criar novas leis ou Emendas Constitucionais. Chega-se, assim, a uma ruptura da ordem jurídica vigente criando-se uma nova ordem: do Estado de Direito passa-se ao Estado Democrático de Direito, que já impera e está bem definido por Klauber Pires; invertem-se os valores jurídicos: “já não vige a lei, mas o decreto, a portaria, a instrução normativa, o aviso”, todos criados por pressão democrática legítima.

É evidente que com todos estes atos tenta-se atingir algo mais: o cerne do direito de propriedade privada. Qualquer um versado em dialética marxista percebe neste desenvolvimento as três leis da dialética aplicadas ao direito: a da oposição entre os contrários (nova ordem revolucionária contra velha ordem jurídica que impera há milênios); a transformação da qualidade pelo acúmulo quantitativo (acumulam-se as “legitimações” até que se transformem em novas leis e direitos); e a da negação da negação, pois a nova é a negação da velha mas traz em seu bojo a negação de si mesma na medida em que cria um ciclo interminável, que é a própria natureza da revolução. Estamos vivendo sim uma proto-ditadura, mas que tem sobrenome conhecido: comunista!

Publicado pelo Jornal Inconfidência, durante o governo Lula.


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